PL 1024/2020: Um Marco Histórico para a Engenharia Brasileira e a Modernização do Sistema Confea/Crea
Aprovado em 17 de junho de 2025 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1024/2020 representa um marco histórico para a modernização e valorização das profissões da engenharia, agronomia e geociências no Brasil. O PL altera a Lei nº 5.194/1966, que há quase seis décadas regulamenta o exercício profissional no setor, e atende a importantes demandas do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Entre as principais mudanças, destaca-se a federalização do plenário do Confea, ampliando o número de conselheiros de 18 para 30. A nova composição incluirá 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, além de dois representantes de instituições de ensino e um representante dos tecnólogos. Essa medida fortalece a representatividade regional e acadêmica no Conselho Federal.
Outra inovação relevante é a atualização do processo eleitoral, com a definição de mandatos de quatro anos para os presidentes do Confea e dos Creas, com uma reeleição permitida. Os conselheiros federais terão mandato de três anos, com renovação anual por terços, conforme emenda aprovada ao artigo 32 da Lei.
Adicionalmente, o PL 1024 estabelece mecanismos de maior clareza e segurança jurídica quanto às atribuições profissionais. Foi incluído o §5º no artigo 7A, prevendo a nulidade de atos normativos que extrapolem as competências dos engenheiros e agrônomos. Também foi alterado o artigo 27, reforçando que decisões sobre atribuições devem ser aprovadas pela maioria absoluta do plenário do Confea.
Outro ponto relevante aprovado foi a emenda que obriga os conselhos federal e regionais a inscreverem suas anuidades, multas e demais créditos em dívida ativa em até 90 dias após tornarem-se exigíveis, modernizando a gestão financeira dos conselhos.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para o Senado Federal, antes de sua sanção presidencial.
A aprovação do PL 1024 foi celebrada por lideranças do Sistema Confea/Crea, parlamentares e profissionais das áreas técnicas, por representar um passo decisivo na valorização das categorias e no fortalecimento da engenharia nacional. Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma resposta concreta às demandas históricas de representatividade, modernização e fortalecimento institucional das profissões que constroem o Brasil.